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Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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Cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do novo aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes.
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Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.
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1971-11-04 - Portaria 606/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico - Revoga os artigos 1.º a 25.º e 43.º de idêntico Regulamento aprovado por despacho ministerial de 22 de Junho de 1953, com as alterações aprovadas por despacho ministerial de 1 de Maio de 1954.
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Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 do mesmo mês e ano.
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Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 40391 e Decreto n.º 40393 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico) - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com o transporte do seu pessoal.
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Moçambique, um contrato de concessão com a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., de acordo com o texto anexo ao presente diploma.
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2008-11-18 - DESPACHO 29640/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Define as regras de atribuição de um subsídio aos armadores nacionais proprietários e locatários, inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio.
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Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48369, que insere disposições destinadas a adaptar, sem prejuízo dos condicionalismos próprios das estruturas económicas ultramarinas, as várias inovações técnicas contidas nos Decretos-Leis n.os 46492, 47910 e 47912 (exercício da actividade bancária).
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Altera o Regulamento nº 4/2007 de 11 de Dezembro, relativo às entidades gestoras de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral, de sistemas centralizados de valores mobiliários, de câmaras de compensação, de contraparte central e de sistemas de liquidação de valores mobiliários, e serviços.
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