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Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 61.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, interpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que (...)
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Não julga inconstitucional a norma que determina que o pagamento das prestações, por conta do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, se inicia no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal e é devido a partir do 1.º dia do mês seguinte ao dessa decisão, não sendo exigível o pagamento de prestações vencidas, resultante da interpretação dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro
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Decide conceder parcial provimento ao recurso, determinando, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia: a impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e a ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia (...)
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Determina que os funcionários em serviço nas Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na cat (...)
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Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)
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Julga inconstitucional a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiên (...)
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2024-08-02 - Anúncio de procedimento 16161/2024 - União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã
E.CP/001/2024- Beneficiação de vários arruamentos na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã: Rua do Cemitério, Rua dos Brejos, Rua dos Poeiras e Travessa do Marco (Freguesia de Arada); Rua José Rodrigues Migueis; Acesso Cooperativa São Cristóvão, Rua Vasco da Gama e Rua Manuel José Patrício (Freguesia de Ovar); Rua João Maria Pereira; Travessa da Rua do Sobral; Rua dos Teixeiras, Travessa dos Teixeiras e Rua do Açude (Freguesia de São João).
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2024-08-05 - Anúncio de procedimento 16361/2024 - União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã
E.CP/001/2024- Beneficiação de vários arruamentos na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã: Rua do Cemitério, Rua dos Brejos, Rua dos Poeiras e Travessa do Marco (Freguesia de Arada); Rua José Rodrigues Migueis; Acesso Cooperativa São Cristóvão, Rua Vasco da Gama e Rua Manuel José Patrício (Freguesia de Ovar); Rua João Maria Pereira; Travessa da Rua do Sobral; Rua dos Teixeiras, Travessa dos Teixeiras e Rua do Açude (Freguesia de São João).
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