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Concessão, pelo prazo de 10 anos, do direito de uso privativo de espaço público para instalação e exploração de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em locais públicos de acesso público no concelho de Terras de Bouro, que compreende a execução de obra necessária à instalação de infraestruturas, bem como a colocação e manutenção dos pontos de carregamento de acordo com as disposições estabelecidas no programa de concurso e no caderno de encargos.
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação «FORÇA MADEIRA», a sigla «PTP.MPT.RIR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.
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REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRABALHO PORTUÁRIO, NO QUE TOCA AOS REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES, IDONEIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE CAUCAO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA, EM MOLDES ANÁLOGOS AQUELES QUE SAO LEGALMENTE EXIGIDOS AS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FIXA IGUALMENTE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER O FUNCIONAMENTO DESSAS EMPRESAS E OS DEVERES ESPECIAIS DECORR (...)
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Decide não julgar inconstitucional a norma dos n.ºs. 5 e 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129, de 28 de Dezembro de 1961, quando a interpetração é no sentido de ser admissível a prática de atos processuais pelo Ministério Público dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, sem que a sua validade fique dependente da emissão de uma declaração no sentido de pretender praticar o ato nesses três dias.
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Decide julgar inconstitucional a norma da alínea do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87 de 17 de Fevereiro], interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de Acórdão da Relação que, sem prévio contraditório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a 8 anos de prisão. (Processo n.º 859 2011)
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Decide nada obstar a que a coligação do Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), e constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Braga, com sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Juntos por Braga»; determina a anotação da coligação
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2024-01-18 - Anúncio de procedimento 758/2024 - Cooperativa de Ensino Escola Profissional do Centro Juvenil de Campanhã, C. R. L.
Contrato para aquisição de infraestrutura tecnológica, equipamentos e mobiliário destinados à prática educativa e formativa no Centro Tecnológico Especializado de Informática Componente 6 "Qualificações e Competências" do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia de 16 de junho de 2021, encontra-se previsto o Investimento RE-C06-i01: Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional.
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Designação do contrato: Integração da Loja do Cidadão no Fórum Barreiro A presente empreitada compreende os seguintes trabalhos: Execução de paredes divisórias em pladur; Tetos interiores em pladur e metálicos; Novos revestimentos de paredes e pavimentos; Fornecimento e colocação de vãos em vidro; Trabalhos de carpintarias interiores (portas e armários); Fornecimento e colocação de equipamentos sanitários; Fornecimento de mobiliário e equipamento de comunicação; Execução de novas redes de águas, saneamento, (...)
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Empreitada de "Modernização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) do Município de Elvas". Os trabalhos a efetuar constam de trabalhos correntes de construção civil de reabilitação ligeira de edifícios existentes, consistindo os trabalhos essencialmente em demolições e trabalhos de estrutura metálica, revestimentos correntes em paredes de alvenaria a construir, tetos e pavimentos, eletricidade, canalizações e sistema de combate a incêndios Tudo conforme projeto e mapa de trabalhos que (...)
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