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Acórdão (extrato) 630/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação do Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), e constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Braga, com sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Juntos por Braga»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 630/2021

Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), e constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Braga, com sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Juntos por Braga»; determina a anotação da coligação.

Processo 771/21

6 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação do Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), e constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Braga, com sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Juntos por Braga»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Maria José Rangel de Mesquita.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210630.html

314451553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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