Acórdão (extrato) n.º 95/2025
Processo 125/25
9 - Termos em que, por se encontrarem observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação “FORÇA MADEIRA”, a sigla “PTP.MPT.RIR” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Publicite, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, da LEALRAM.
D.n., emitindo-se a requerida certidão.
Atesto o voto de conformidade das Senhoras Juízas Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e dos Senhores Juízes Conselheiros António de Ascensão Ramos e Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participaram por via telemática.
Lisboa, 31 de janeiro de 2025. - José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250095.html
318648642
Acórdão (extrato) 95/2025, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação «FORÇA MADEIRA», a sigla «PTP.MPT.RIR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073235.dre.pdf .
Aviso
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