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Acórdão (extrato) 95/2025, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação «FORÇA MADEIRA», a sigla «PTP.MPT.RIR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 95/2025



Processo 125/25

9 - Termos em que, por se encontrarem observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação “FORÇA MADEIRA”, a sigla “PTP.MPT.RIR” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,

b) Ordenar a sua anotação.

Publicite, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, da LEALRAM.

D.n., emitindo-se a requerida certidão.

Atesto o voto de conformidade das Senhoras Juízas Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e dos Senhores Juízes Conselheiros António de Ascensão Ramos e Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participaram por via telemática.

Lisboa, 31 de janeiro de 2025. - José Eduardo Figueiredo Dias.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250095.html

318648642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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