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Procede à terceira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, e prorroga a actividade da equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo, até à conclusão dos estudos das 2.ª e 3.ª fases para a implementação da rede de metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo, até ao limite máximo de três anos.
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Considera sem efeito a declaração de utilidade pública, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L., efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta insertas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura.
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Decide não julgar inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica.
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2011-05-27 - Despacho 7681/2011 - Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Delega competências do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto na Chefe do Gabinete, licenciada Luísa Maria de Sousa Araújo, e na sua ausência ou impedimento, no Adjunto Principal, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, bem como, na ausência e impedimento deste, na Adjunta do Gabinete Licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final. (Processo n.º 73 09)
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2015-02-12 - Edital (extrato) 119/2015 - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, para exercer funções no setor de alimentação
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AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, DE VIGILÂNCIA, DE RECEÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES E MANUTENÇÃO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, COM VISTA A GARANTIR A SEGURANÇA DE FUNCIONÁRIOS, UTENTES, INSTALAÇÕES, BENS E EQUIPAMENTOS DOS DIVERSOS SERVIÇOS, ESTABELECIMENTOS SOCIAIS, HOSPITAL ORTOPÉDICO DE SANT'ANA E CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DE ALCOITÃO, DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA (SCML)
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Autorizada a contratação da licenciada, Maria de Lurdes Leston Ferreira Mendes de Abreu, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para a Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, do Centro de Serviços Especializados da Administração desta Universidade, com a categoria de técnico superior, com início em 1 de fevereiro de 2013
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Fornecimento de reagentes e demais consumiveis analiticos e pre-analiticos necessarios á realização das análises clínicas; calibradores; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e, se aplicável, nos termos da proposta adjudicada, controlos de qualidade externos, bem como a colocação, instalação e montagem dos equipamentos adequados aos Laboratorios de Patologia Clinica deste Centro Hospitalar de Lisboa Central
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Procedimento para a selecção de pessoas singulares ou colectivas de direito privado para participar com a entidade adjudicante na constiuição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município, para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, equipamento, conservação e manutenção do Colégio de Artes de Mirandela, de um Edifício Municipal de Serviços, do Polidesportivo de Carvalhais e do Polidesportivo de Romeu.
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