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Resolução do Conselho de Ministros 62/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procede à terceira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, e prorroga a actividade da equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo, até à conclusão dos estudos das 2.ª e 3.ª fases para a implementação da rede de metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo, até ao limite máximo de três anos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2009

Tendo entrado em exploração a 1.ª fase da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, entende o Governo que os objectivos de qualificação urbana e de melhoria dos mecanismos de mobilidade, que com o desenvolvimento do projecto se pretenderam atingir, foram plenamente alcançados nas zonas intervencionadas dos municípios de Almada e do Seixal.

Todavia, apenas com o prolongamento da rede se podem alcançar, de forma plena, tais objectivos, potenciando, por esta forma, os benefícios que este meio de transporte moderno e funcional traz às populações.

Importa, pois, como se previa, promover a realização dos estudos relativos ao desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, em sintonia com o modelo de desenvolvimento regional previsto para a área metropolitana de Lisboa e tendo em conta as profundas alterações nas acessibilidades da margem sul introduzidas por um conjunto de projectos estruturantes, designadamente a terceira travessia do Tejo.

A equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo (Gabinete do MST) criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, a que foram cometidas, em nome do Estado, competências no âmbito da coordenação e verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão, desempenhou um papel determinante ao longo do processo de evolução dos trabalhos, sendo depositária de um profundo conhecimento do empreendimento e de boas práticas, que importa preservar.

Encontra-se, deste modo, plenamente justificado o aproveitamento deste recurso, para que seja assegurado o acompanhamento da obra referente à 1.ª fase, durante o período de garantia, e o desenvolvimento dos estudos necessários para as fases seguintes, pela equipa de missão, no âmbito do objectivo previsto na alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril.

Considerando ainda que a Lei 1/2009, de 15 de Janeiro, aprovou o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto com atribuições em matéria de planeamento, organização, operação, financiamento, fiscalização, divulgação e desenvolvimento do transporte público de passageiros, deve o Gabinete do MST desenvolver a sua actividade em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar a actividade da equipa de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2002, de 2 de Outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2004, de 24 de Abril, até à conclusão dos objectivos estabelecidos no n.º 2 da presente resolução, até ao limite de três anos.

2 - Cometer à equipa de missão os seguintes objectivos:

a) Acompanhar a obra referente à 1.ª fase da rede do metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo durante o período de garantia;

b) Promover a realização dos estudos relativos ao desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases da rede do metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo;

c) Colaborar nos procedimentos de contratação que se mostrarem necessários à concretização dos seus objectivos;

d) Promover a cooperação de todas as entidades envolvidas, nomeadamente com a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, com os municípios de Almada, Barreiro e Seixal, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e com a RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.

3 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«3 - A equipa de missão é constituída por um encarregado de missão, a quem compete a coordenação geral da equipa, e por cinco personalidades a designar:

a) [...] b) [...] c) [...] d) Pela Câmara Municipal do Barreiro;

e) [Anterior alínea d).]» 4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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