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Decreto-lei 45056, de 1 de Junho

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Sumário

Considera sem efeito a declaração de utilidade pública, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L., efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta insertas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura.

Texto do documento

Decreto-Lei 45056

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considerar-se-á sem efeito a declaração de utilidade pública, efectuada pelo Decreto-Lei 41789, de 8 de Agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta publicadas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura, nos termos, respectivamente, dos artigos 7.º e 16.º do Regulamento das Expropriações, até 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/01/plain-275978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41789 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L. dos prédios de que necessita para implantação das suas instalações fabris na região do Seixal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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