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Decreto-lei 41789, de 8 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L. dos prédios de que necessita para implantação das suas instalações fabris na região do Seixal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284270.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-01 - Decreto-Lei 45056 - Presidência do Conselho

    Considera sem efeito a declaração de utilidade pública, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L., efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta insertas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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