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Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 409.º, n.º 1, e 428.º, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível, nos casos em que o arguido é o único recorrente, a aplicação pelo tribunal de recurso de norma agravante não contemplada quer na acusação, quer na decisão proferida pelo tribunal a quo; julga inconstitucional a interpretação extraída do artigo 424.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de que, nos casos de aplicação de norma agravante do crime não (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, na parte relativa ao artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, de todas as normas constantes da versão originária do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, bem como das que permaneceram entretanto inalt (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Region (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos art.s 29.º, 31.º, 77.º e n.º 1 do art. 117.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), e não declara a inconstitucionalidade, das normas constantes dos art.s 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os art.s 68.º, 78.º e 85.º e adita o art. 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Dec Lei 442-A/88, de 30 de novembro) e art. 187.º, todas (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducida (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducida (...)
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2006-08-07 - Portaria 763/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 790/2004, de 9 de Julho [cria a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vila Pouca de Aguiar, Afonsim, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos de Aguiar, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalves, Santa Marta do Alvão, Soutelo de Aguiar, Sabroso de Aguiar, Telões e Vreia de Jales, município de Vila Pouca de Aguiar, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal do mesmo município (...)
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