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Abertura de procedimento concursal comum para cinco postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de assistente técnico, para desempenhar funções de operador de central de telecomunicação conjunta do Corpo de Bombeiros e Serviço Municipal de Proteção Civil, para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo indeterminado
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Homologação da lista unitária de ordenação final na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na carreira/categoria de técnico superior, na área de suporte e serviços nos clientes na área dos recursos humanos, higiene e segurança e medicina no trabalho
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Contratação dos docentes José Joaquim da Costa como professor associado, Cristóvão Silva como professor associado com agregação, Dulce Maria Esteves Rodrigues como professora associada com agregação e Fernando Jorge Ventura Antunes como professor associado, por tempo indeterminado, em regime de exclusividade, para desempenho de funções no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. P053-19-9587
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Concurso Público para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Projetos de Especialidades e de Execução Integral para a Construção, Reabilitação, Refuncionalização e Ampliação do edifício da quinta do Patarro para a instalação do Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Residência de Académica, Infraestruturas e Arranjos de Espaços Exteriores Envolventes.
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Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.os 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de agosto, na interpretação segundo a qual a decisão de provocar a intervenção do tribunal singular ali prevista, uma vez exercida pelo Ministério Público, não pode ser revertida pelo assistente, em requerimento de abertura de instrução
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM) adote a denominação «MADEIRA EM FRENTE», a sigla «NC/PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023
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53/CLPQ/AT/2023-Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional no âmbito da Manutenção dos Sistemas de Gestão Declarativa, componente BATCH, nomeadamente do Sistema de Deteção e Controle de faltosos de obrigações declarativas (IRS, IRC, IES), Sistema de Obrigações acessórias, Sistema de Validação e liquidação da Declaração Mensal de Remuneração, Sistema de Validação Central da IES e Sistema do Justo Impedimento.
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Requalificação de vias e espaços pedonais e respetiva pavimentação, para a melhoria do acesso viário à Costa de Caparica e ao espaço adstrito ao Terminal de Autocarros; intervenção nas infraestruturas de águas e esgotos e nas infraestruturas elétricas e de telecomunicações; criação de estacionamentos e o restabelecimento e articulação dos novos eixos viários e pedonais com a malha urbana existente.
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2024-10-18 - Anúncio de procedimento 21860/2024 - Associação dos Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve
Aquisição de serviços para elaboração do Projeto da Barragem do Alportel, para Proteção Contra Cheias da Cidade de Tavira, Rega e Abastecimento Público. Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente concurso tem por objeto a elaboração do projeto de execução da Barragem do Alportel, conforme condições previstas no Caderno de Encargos.
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