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2003-10-14 - PORTARIA 1356/2003 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina a reversão da expropriação da área de 26,89 ha referente às courelas nºs 139, 181, 207, 223, 41, 92, 112,143, 57 1/2, 20, 13 e 32, do prédio rústico denominado " Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a consequente derrogação da Portaria 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tais áreas.
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Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva], por violação do disposto no artigo 227º, nº 1, alínea a) da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa». (Proc. nº 1030/08)
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Decide não julgar inconstitucional a norma decorrente das disposições conjugadas dos artigos 153.º, 667.º e 668.º, n.º 1, do Código de Processo Civil segundo a qual o prazo de 10 dias para a apresentação de pedido de esclarecimento e (ou) de reforma da sentença quanto a custas e multa se deve contar a partir da data da notificação da própria sentença.
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante da al. f), do n.º 1, do art. 400.º, do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão. (Proc. 543/12)
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Decide não conhecer do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na parte respeitante à expressão «Para efeitos de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), entende-se por: a) 'Dirigentes', aqueles que se encontram investidos em cargos políticos».
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2015-05-18 - Deliberação (extrato) 843/2015 - Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Em conformidade com a respetiva Deliberação do Conselho de Administração, abaixo indicada, foram autorizadas/conhecidas as declarações escritas dos médicos, deste Instituto, a seguir identificados, inseridos na carreira especial médica, para transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, com produção de efeitos 120 dias após a sua receção
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2014-08-12 - Aviso de prorrogação de prazo 780/2014 - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Aquisição de soluções, consumíveis e dispositivos para sessões de hemodiálise, com colocação de equipamentos, em regime de comodato, manutenção e assistência técnica do Sistema de Tratamento de Água para Hemodiálise e o controlo da qualidade da água para fins medicinais no Serviço de Hemodiálise do Hospital Dr. Nélio Mendonça
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Autorizada a colocação em situação de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da licenciada Ana Paula Potes Carona de Adriano Cristóvão para exercer funções na categoria de técnica superior da carreira de técnico superior, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010
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