Deliberação (extrato) 843/2015, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 95/2015, Série II de 2015-05-18.
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Data:
2015-05-18
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Em conformidade com a respetiva Deliberação do Conselho de Administração, abaixo indicada, foram autorizadas/conhecidas as declarações escritas dos médicos, deste Instituto, a seguir identificados, inseridos na carreira especial médica, para transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, com produção de efeitos 120 dias após a sua receção
Deliberação (extrato) n.º 843/2015
Em conformidade com a respetiva Deliberação do Conselho de Administração, abaixo indicada, foram autorizadas/conhecidas as declarações escritas dos médicos, deste Instituto, a seguir identificados, inseridos na carreira especial médica, para transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, com produção de efeitos 120 dias após a sua receção, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
(ver documento original)
30 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.
208616054
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/760480.dre.pdf .
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