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Decide julgar inconstitucional a norma extraída da al. c) do n.º 1 do art.189.º, do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, de acordo com a redação conferida pela Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, quando interpretada no sentido de não se ter em consideração qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indi (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação originária, segundo a qual, ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, é admissível a penhora do imóvel que seja habitação própria permanente do executado e sua família, mesmo que esse imóvel não tenha sido dado em garantia para o pagamento da dívida exequenda, quando esteja em causa uma dívida superior a metade do valor (...)
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Fornecimento de Reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumiveis necessários è realização das análises; controlos de qualidade internos, realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipamentos (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 3, do Código das Expropriações, cujas regras de cálculo indemnizatório não atendem às «infraestruturas urbanísticas que servem parcelas expropriadas e o prédio em que se integra», à «localização das parcelas expropriadas numa zona infraestruturada e edificada (núcleos urbanos e construção dispersa a 300 m)», à «capacidade edificativa das parcelas expropriadas e da sua zona envolvente prevista no PDM», ou à «capacidade edificativa das parcelas expropriad (...)
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Faz saber que nos autos relativos ao pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 3125/99, da 1ª Secção, são citados os recorridos particulares para contestarem querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1º, nº 1, alínea d), do artigo 2º, nº 1, do artig (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veíc (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 94/2/CE (EUR-Lex), DE 21 DE JANEIRO, DA COMISSÃO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR MEIO DE ETIQUETAGEM DE FRIGORÍFICOS, CONGELADORES E RESPECTIVAS COMBINAÇÕES PARA USO DOMÉSTICO, REGULAMENTANDO ASSIM O DECRETO LEI NUMERO 41/94, DE 11 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AQUELES APARELHOS. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA COMO ENTIDADE COORDENADORA DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DE ETIQUETAS PARA O CITADO EFEITO, (...)
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CRIA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL CENTRAL DE IZEDA, NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, QUE FUNCIONA NAS INSTALAÇÕES DA EXTINTA ESCOLA PROFISSIONAL DE SANTO ANTÓNIO. A ALTERAÇÃO AOS QUADROS DE PESSOAL DA DGSP, QUE ESTABELEÇA OS LUGARES PARA O NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONSTARA DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL EM SERVIÇO NA EXTINTA ESCOLA PARA LUGARES DO QUADRO, A CRIAR DE ACORDO AO ACIMA REFERIDO, BEM COMO DO PATRIMÓNIO DA MESMA ESCOLA Q (...)
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