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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, na parte em que prevê que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas
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Serviços de Segurança e Vigilância das Instalações, Pessoas, Bens e Serviço do Centro Coordenador de Transportes, do Centro de Atendimento Municipal, Do Parque de Viaturas, do Parque de Estacionamento Matriz, Do Parque de Estacionamento A Fábrica, do Estádio e Complexo Desportivo Municipal, Do CS Póvoa de Varzim, Da USF Casa dos Pescadores, Da USF das Ondas, Da USF Terra e Mar, e da USF Caminhos de Santiago
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Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
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Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisuqer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998.
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Aprova o Regulamento Respeitante ao Nível Sonoro Admissível e ao Dispositivo de Escape dos Automóveis, publicado em anexo, transpondo assim para o direito interno o disposto na Directiva nº 99/101/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, e regulamentando o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro.
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Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos artigos 9.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, e, em consequência, as normas constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do referido artigo 9.º, limitando parcialmente os efeitos da inconstitucionalidade (Proc.º 111/2000, tem incorporado o Proc.º 523/2000).
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF).
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Intervenção Terapêutica nas Disfagias Orofaríngeas
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Intervenção Terapêutica nas Disfagias Orofaríngeas
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