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Faz saber que nos autos relativos ao pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 3125/99, da 1ª Secção, são citados os recorridos particulares para contestarem querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1º, nº 1, alínea d), do artigo 2º, nº 1, do artig (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veíc (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 94/2/CE (EUR-Lex), DE 21 DE JANEIRO, DA COMISSÃO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR MEIO DE ETIQUETAGEM DE FRIGORÍFICOS, CONGELADORES E RESPECTIVAS COMBINAÇÕES PARA USO DOMÉSTICO, REGULAMENTANDO ASSIM O DECRETO LEI NUMERO 41/94, DE 11 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AQUELES APARELHOS. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA COMO ENTIDADE COORDENADORA DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DE ETIQUETAS PARA O CITADO EFEITO, (...)
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CRIA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL CENTRAL DE IZEDA, NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, QUE FUNCIONA NAS INSTALAÇÕES DA EXTINTA ESCOLA PROFISSIONAL DE SANTO ANTÓNIO. A ALTERAÇÃO AOS QUADROS DE PESSOAL DA DGSP, QUE ESTABELEÇA OS LUGARES PARA O NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONSTARA DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL EM SERVIÇO NA EXTINTA ESCOLA PARA LUGARES DO QUADRO, A CRIAR DE ACORDO AO ACIMA REFERIDO, BEM COMO DO PATRIMÓNIO DA MESMA ESCOLA Q (...)
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1-1-5016/14 -o fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I ao Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equ (...)
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«A parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização civil que, na vigência do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02, tenha sido deduzido no processo penal e que se encontrar pendente à data da entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, de 13.02, deve, independentemente de condenação em custas, ser notificada, a final, para proceder, no prazo de dez dias, ao pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 15.º, número 2, do r (...)
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Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro [que estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem], interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego par (...)
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Fornecimento de refeições aos Estabelecimentos de Ensino Básico: Jardim de Infância de Santiago; Jardim de Infância de Gimonde; Jardim de Infância de Salsas; Jardim de Infância de Parada; Jardim de Infância de Coelhoso; Jardim de Infância de Santa Comba de Rossas; Jardim de Infância de Rebordãos; Jardim de Infância Centro Escolar da Sé; Jardim de Infância Centro Escolar de Santa Maria; Escola EB1 do Campo Redondo; Escola EB1 dos Formarigos; Escola EB1 das Cantarias; Escola EB1 Artur Mirandela; Escola EB1 Sa (...)
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