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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Torna público que Maria José Monteiro de Sousa Marques pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, António Manuel Moura Machado, ex-trabalhador desta autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 11 de maio de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de EUR 1257,66, respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro
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Concede provimento aos recursos e revoga a decisão recorrida, julgando elegíveis os candidatos Lívio Lavos Figueirinha e Sandra Sofia Alves de Abreu, que integram a lista do PSD à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Monte Real e Carvide, do município de Leiria, e admitindo o candidato Gil Pereira Ferreira, o qual integra a lista da coligação CDU à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Monte Real e Carvide, do município de Leiria
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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«Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»
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Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP, publicado na Bolsa de Emprego Público, com o n.º OE201811/0254, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, a integrar no mapa de pessoal da Freguesia de Quiaios
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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2020-02-17 - Anúncio de procedimento 1737/2020 - Irmandade de Nossa Senhora das Necessidades da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Poiares
Reabilitação para a melhoria das condições de habitabilidade do edifício e de eficiência energética, designadamente, substituição da cobertura, substituição da drenagem de águas pluviais, colocação de revestimento de piso com isolamento térmico em terraços, correção de pontes térmicas, substituição de todos os vãos exteriores, substituição das lâmpadas para LED e instalação de novo sistema solar térmico para aquecimento das águas sanitárias.
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Concede provimento ao recurso e, em consequência, anula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processo ao Ministério Público, notificar o presidente da Câmara Municipal de Cascais para suspender a distribuição ou disponibilização de brochura e o advertiu para que, no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida
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