Acórdão (extrato) n.º 727/2021
Sumário: Concede provimento ao recurso e, em consequência, anula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processo ao Ministério Público, notificar o presidente da Câmara Municipal de Cascais para suspender a distribuição ou disponibilização de brochura e o advertiu para que, no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III - Decisão
3 - Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Câmara de Cascais e, em consequência, anular a Deliberação da CNE de 7 de setembro de 2021.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira e Mariana Canotilho. José João Abrantes
Lisboa, 20 de setembro de 2021. - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210727.html
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