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Acórdão (extrato) 727/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Concede provimento ao recurso e, em consequência, anula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processo ao Ministério Público, notificar o presidente da Câmara Municipal de Cascais para suspender a distribuição ou disponibilização de brochura e o advertiu para que, no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 727/2021

Sumário: Concede provimento ao recurso e, em consequência, anula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processo ao Ministério Público, notificar o presidente da Câmara Municipal de Cascais para suspender a distribuição ou disponibilização de brochura e o advertiu para que, no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 922/21

III - Decisão

3 - Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Câmara de Cascais e, em consequência, anular a Deliberação da CNE de 7 de setembro de 2021.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira e Mariana Canotilho. José João Abrantes

Lisboa, 20 de setembro de 2021. - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210727.html

314594568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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