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Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges. (Processo n.º 414/09)
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Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de São João da Madeira aprovou, em 26 de janeiro de 2012, a proposta final de revisão do Plano Diretor Municipal de São João da Madeira, e publica em anexo o regulamento, as plantas de ordenamento e a planta de condicionantes do Plano.
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Torna público que foram recebidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010
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2014-11-26 - Aviso de prorrogação de prazo 1129/2014 - Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Aquisição dos serviços de assistência técnica, intervenção, ligação à central de controlo em sistemas de intrusão e incêndio existentes nos estabelecimentos/instalações desportivas, de juventude e serviços da DRPRI e vigilância estática e rondas noturnas em 4 estabelecimentos de ensino de 1.º Ciclo com pré-escolar e um Infantário.
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e Partido Democrático do Atlântico (PDA), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, a realizar em 2015, adote a denominação "Plataforma dos Cidadãos", a sigla "PPM-PDA" e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão
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Homologação por deliberação da junta de freguesia de 13 de maio 2013 da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional
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Publique-se o despacho (extrato), 1 de julho de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, relativo à presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista
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Revoga o despacho n.º 5302/2013, de 19 de abril, que publicou a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Música, ministrado na Escola Superior de Música de Lisboa, e republica o anexo ao referido despacho, no qual consta a caracterização, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado
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Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática
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Submissão a discussão pública de uma operação de loteamento, constituída por 86 lotes destinados a habitação unifamiliar isolada e 1 lote para edifício destinado a comércio, serviços ou restauração e bebidas, sito no lugar de Boucinhas ou Rebordelo, freguesia de Ruivães, requerido em nome de Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Ruivães
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