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Aviso 2/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público que foram recebidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 2/2015

Por ordem superior se torna público que, em 18 de abril de 2012 e em 31 de dezembro de 2014, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores da República da Colômbia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, de 24 de fevereiro de 2012, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2012, de 30 de março de 2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012.

Nos termos do artigo n.º 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 30 de janeiro de 2015.

Direção-Geral de Política Externa, 14 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral de Política Externa, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/324610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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