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Construção de Troços de Coletor de Águas Residuais para Acessibilidade à Rede Pública de Saneamento Programa de Gestão Gaia+ 100% Saneamento Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais nos Seguintes Arruamentos: Ruas Bairro da CP e Fonte Santa Santa Marinha, Praceta da Torre Vilar de Andorinho, Travessa das Lavouras e Rua das Lavourinhas Arcozelo e Praceta Fortunato Fernandes da Silva Arcozelo
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2024-08-05 - Anúncio de procedimento 16280/2024 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Aquisição de serviços para análise e desenvolvimento de sistema integrado de gestão para centralização e contratação de energia para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e respetivos serviços de manutenção preventiva e evolutiva, no contexto da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência e, em concreto, da reforma dos Sistemas de informação de Gestão Financeira Pública integrada na Componente 17 do PRR
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2024-08-19 - Anúncio de procedimento 17256/2024 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Aquisição de serviços para análise e desenvolvimento de sistema integrado de gestão para centralização e contratação de energia para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e respetivos serviços de manutenção preventiva e evolutiva, no contexto da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência e, em concreto, da reforma dos Sistemas de informação de Gestão Financeira Pública integrada na Componente 17 do PRR
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2010-02-23 - Despacho 3283/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Renova por confirmação a comissão de serviço do Engenheiro Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, como presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Licenciada Rita Faden da Silva Moreira Araújo, como directora-geral da Administração Interna, do Engenheiro José Manuel Valadas Revez, como director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e do Licenciado Manuel Jarmela Palos, como director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Decode não julgar inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Proc. nº 653/09)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretada no sentido de a remissão dela constante para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não abranger o limite quantitativo das entregas aí previsto.
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Decide julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. (Processo n.º 279/12)
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Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Afixação e Inscrição de Publicidade do Município de Castelo Branco, o qual estabelece o regime a que fica sujeita a ocupação e utilização privativa do espaço público ou afeto ao domínio público municipal e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, visíveis do espaço público, assim como a utilização desta em suportes, em toda a área do município
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Fornecimento de refeições confecionadas aos diversos Equipamentos Sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao Hospital Ortopédico de Sant'Ana, ao Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, à Unidade de Cuidados Continuados Maria José Nogueira Pinto e exploração dos Refeitórios da SCML, das Hospitais e das Cafetarias da Prodac, do Centro Dr. José Domingos Barreiro e da Unidade de Cuidados Continuados Maria José Nogueira Pinto
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EN258, KM 57+900, PONTE DAS ENFERMEIRAS; EN258, KM 58+400, PONTE DA RIBEIRA DAS BRENHAS; EN258, KM 63+100, PONTE SOBRE A RIBEIRA DA TOTALGA; ER258, KM 53+480, PONTE SOBRE A RIBEIRA DE SELMES; ER258, KM 30+388, PONTÃO DA ORDEM; ER258, KM 35+164, Pontão da Boleira; ER 255, KM 92+500, Pontão DO VALE DA PARRA; EM 386, KM 13+374, PONTÃO. REABILITAÇÃO E REFORÇO OU SUBSTITUIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE
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