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Determina que, para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Prepara (...)
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Nomeia António Franklin Ribeiro Ramos, Maria Manuela Mota Duarte, Pedro Miguel da Silva Morais, António Manuel Monteiro Fradão (diretor clínico) e Maria do Céu Faia Galvão Pinto (enfermeira diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.; autoriza António Franklin Ribeiro Ramos e António Manuel Monteiro Fradão a optarem pelo vencimento do lugar de origem, e Pedro Miguel da Silva Morais a exercer a a (...)
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2015-01-22 - Despacho 726-B/2015 - Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças, do Ministro da Defesa Nacional, da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Saúde
Determina a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP)
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«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adqu (...)
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1941-07-10 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Viana do Castelo - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Viana do Castelo, e bem assim todos o (...)
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2019-10-15 - Portaria 687/2019 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova a reversão a favor dos herdeiros sujeito passivo da expropriação dos lotes n.os 58-OL e 58-AO, com a área total de 16,4259 ha, e 114-F, com a área de 5,2000 ha, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura
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1994-02-11 - Aviso 58/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER A POLÓNIA RATIFICADO O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 1993. O SEGUNDO PROTOCOLO ENTROU EM VIGOR PARA A POLÓNIA EM 13 DE SETEMBRO DE 1993. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, O MESMO SEGUNDO PROTOCOLO FOI APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 23/89, DE 21 DE AGOSTO, TENDO SIDO DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO, CONFORME AVISO PUBLICADO NO 'DIARIO DA REPUBLICA' 76, DE 31 DE MARCO DE 1990, TENDO O MESMO ENTRADO EM (...)
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HOMOLOGA O PROTOCOLO QUE CRIOU O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL (CEPRA), OUTORGADO ENTRE O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP), A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL (ARAN) E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE COMERCIO E DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL (ANECRA), PUBLICANDO EM ANEXO O REFERIDO PROTOCOLO. NO PROTOCOLO SAO DEFINIDAS A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DO CENTRO, A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. O CENTR (...)
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ESPOSENDE, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO, ASSIM COMO MAPAS DESCRITIVOS DE ESPAÇOS CULTURAIS, SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E DE PATRIMÓNIO EDIFICADO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS NUMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 4, O NUMERO 1 DO ARTIGO 5, O NUMERO 3 DO ARTIGO 11, OS NUMEROS 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11 E 12 DO ARTIGO 12, OS NUMEROS 4 E 5 DO ARTIGO 15, O NUMERO 2 DO ARTIGO 25 E O NUMERO 2 DO ARTIGO 32, TODOS DO REFERIDO REGULAMENTO, NAQUILO QUE SE REFERE A RESERVA (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ADESÃO AO MERCADO DE CAPITAIS, PREVISTO NA ALÍNEA G) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PROMOVENDO UMA ADEQUADA APROXIMAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS AO SEGUNDO MERCADO DAS BOLSAS DE VALORES. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PÚBLI (...)
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