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  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto Regulamentar Regional 13/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (SIRAA), OS QUAIS SE DESTINAM A APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS. O REFERIDO SISTEMA COMPREENDE OS SEGUINTES SUBSISTEMAS: SIRAPA (APOIO A ACTIVIDADE PRODUTIVA DOS ACORES), QUE ENVOLVE O APOIO A CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS, EXPANSÃO E OU MODERNIZAÇÃO DAS EXISTENTES E RECOLOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, CONSTRUCAO E OUTRAS ACTIVIDADES (CINEMAS E TEATROS). O SIRALA (APOIO A A (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-02-20 - Anúncio de procedimento 4313/2025 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    Fornecimento de serviços referentes aos Sistemas de Qualificação de Fornecedores a seguir indicados: 13/SQF/2013 Sistema de Qualificação de Empreiteiros da E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. 02/SQF/2015 Trabalhos de Constituição e Renovação da Rede Secundária da Faixa de Gestão de Combustível e da Abertura e Manutenção de Faixas de Proteção de Linhas Aéreas de AT e MT da E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. 06/SQF/2016 Beneficiação de Transformadores de Potência e Reatâncias de Neutro da E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Aviso 97/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1993, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A REPÚBLICA CHECA DECLARADO PRETENDER SUCEDER NA POSIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, EM VARIAS CONVENCOES CONCLUIDAS NO ÂMBITO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (EM QUE PORTUGAL E IGUALMENTE PARTE, SALVO NOTIFICAÇÃO EM CONTRARIO ATE 1 DE MARCO DE 1993 POR PARTE DE OUTRO ESTADO PARTE), NOMEADAME (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-14 - Portaria 1407/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão dos CCT entre a ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (administrativos), às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados, que se dediquem à «actividade industrial e ou comercial ou de prestação de serviços no âmbi (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-E/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A DEMONSTRAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE NOVAS FORMAS DE PRODUÇÃO, CONVERSAO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA, ENQUADRADO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. DEFINE O TIPO DE ACÇÕES ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, CUJO ORGANISMO GESTOR DESIGNADO E O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI). ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, RES (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-08-20 - DESPACHO CONJUNTO 719/99 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Designa os membros que constituem a comissão permanente de contrapartidas (CPC), criado pelo despacho conjunto 341/99, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 21 de Abril de 1999: -Presidente - Engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Vogais efectivos: -Representante da DGAED, capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel de Vasconcelos Carrasco. -Representante da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra António Neves Estevens, -Representante do Exército, coronel José Rui Lubrano (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Lei 11/95 - Assembleia da República

    Introduz alterações ao Decreto Lei número 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), no que se refere aos seguintes aspectos: incapacidades eleitorais, marcação da eleição, assembleia de voto, mesas das assembleias de voto, designação dos membros das mesas, poderes dos delegados das candidaturas, início e termo da campanha eleitoral, liberdade de reunião, presencialidade e pessoalidade do voto, voto dos deficientes, não realização da votação em qualquer assembleia de voto, po (...)

  • O sistema de qualificação de fornecedores destina-se a criar e gerir listas de fornecedores qualificados, com vista à seleção de concorrentes ou participantes, respetivamente, em concursos limitados por prévia qualificação ou em procedimentos de negociação, envolvendo as seguintes subcategorias de compra: 100201 Cabos Nus para Linhas e Subestações MAT 100204 Cabos Isolados MAT 100401 Apoios para Linhas Aéreas 100501 Sistemas de Controlo e Proteção (SCP) 100502 Sistemas de Comando e Controlo, Infra-estrutura (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-29 - Portaria 454/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 599/89, DE 2 DE AGOSTO, DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PORTARIA NUMERO 982/89, DE 15 DE NOVEMBRO, DESPACHO NORMATIVO NUMERO 104/90, DE 14 DE AGOSTO, PORTARIAS NUMEROS 345-B/92, DE 14 DE ABRIL, 630/92, DE 3 DE JULHO, 1105/92, DE 2 DE DEZEMBRO, E 348/93, DE 24 DE MARCO, ABATENDO OS LUGARES REFERIDOS NO MAPA I ANEXO A P (...)

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONSTITUICAO E A CONVENCAO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ASSINADAS EM GENEBRA, A 22 DE DEZEMBRO DE 1992, CUJOS TEXTOS ORIGINAIS EM FRANCES E RESPECTIVA TRADUÇÃO, EM PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO. AS CITADAS CONSTITUICAO E CONVENCAO SUBSTITUEM A CONVENCAO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES DE NAIROBI (1982), APROVADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3/87, DE 30 DE JANEIRO. ENUNCIA AS DECLARAÇÕES DE PORTUGAL RELATIVAMENTE AOS ACTOS AGORA APROVADOS, BEM COM (...)

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