A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 97/93, de 11 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1993, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A REPÚBLICA CHECA DECLARADO PRETENDER SUCEDER NA POSIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, EM VARIAS CONVENCOES CONCLUIDAS NO ÂMBITO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (EM QUE PORTUGAL E IGUALMENTE PARTE, SALVO NOTIFICAÇÃO EM CONTRARIO ATE 1 DE MARCO DE 1993 POR PARTE DE OUTRO ESTADO PARTE), NOMEADAMENTE A CONVENCAO SOBRE O PROCESSO CIVIL, A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES RELATIVAS AS OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS EM RELAÇÃO A CRIANÇAS, A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, A CONVENCAO SOBRE OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS, A CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE DECISÕES RELATIVAS AS OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS, A CONVENCAO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DAS SUCESSÕES E A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso n.° 97/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Fevereiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa declarado pretender suceder na posição da República Federativa Checa e Eslovaca, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993, nas seguintes convenções concluídas no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em que Portugal é igualmente Parte, salvo notificação em contrário até 1 de Março de 1993 por parte de outro Estado Parte:

Convenção sobre Processo Civil, de 17 de Julho de 1905 e 1 de Março de 1954; Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, de 15 de Abril de 1958;

Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, de 15 de Novembro de 1965;

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970;

Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, de 1 de Junho de 1970;

Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, de 2 de Outubro de 1973;

Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, de 2 de Outubro de 1973 (ainda não em vigor); e Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980.

A República Checa solicitou igualmente à Conferência a sua admissão como membro, nos termos do Estatuto.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/11/plain-50507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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