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Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Quintã de Pêro Martins, que integra os terrenos cinegéticos identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Algodres, Colmeal, Freixeda do Torrão, Penha da Águia, Quintã de Pêro Martins, Vale Afonsinho e Vilar Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, e transfere a sua gestão para a Associação Sócio-Cultural da Quintã de Pêro Martins (processo nº 2812-DGF).
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Torna público terem, em 17 de Dezembro de 2001 e 3 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Estónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Lisboa em 12 de Novembro de 2001.
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2006-03-30 - DESPACHO 7114/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada em anexo necessária à construção de estação de tratamento de águas residuais de Anissó, integrada na frente de drenagem n.º 1, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do vale do Ave, a desenvolver no município de Vieira do Minho.
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Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e respectivo anexo contrato de concessão de benefícios fiscais assinados em 24 de Julho de 2001, a celebrar entre o Estado Português, a AB Mauri Holdings e a Mauri Fermentos, S. A., através dos quais a AB Mauri Holdings assume formalmente a posição contratual que nos referidos contratos cabia à Burns Philp na qualidade de casa-mãe e sócia da Mauri Fermentos.
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Torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 27 de Julho de 1998, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970.
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Torna público ter a República do Zimbabwe depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 30 de Maio de 2006, o seu instrumento de aceitação à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970.
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2008-11-21 - DESPACHO 30105/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concede, ao abrigo do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e com os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, recíproca e equivalente isenção às empresas de navegação aérea com sede no Reino de Marrocos, relativamente aos lucros da sua actividade em território português, provenientes da exploração de aeronaves.
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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