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Despacho 30105/2008, de 21 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 21.11.2008, Pág. 47544
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Sumário

Concede, ao abrigo do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e com os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, recíproca e equivalente isenção às empresas de navegação aérea com sede no Reino de Marrocos, relativamente aos lucros da sua actividade em território português, provenientes da exploração de aeronaves.

Texto do documento

Despacho 30105/2008

Reconhecido que o Reino de Marrocos isenta de impostos sobre o rendimento os lucros realizados pelas empresas de navegação aérea com sede em Portugal, provenientes da exploração de aeronaves, pelo exercício da sua actividade naquele Estado, e tendo em conta o despacho da Direcção-Geral dos Impostos, sobre a informação n.º 2146/2008, da Direcção de Serviços do IRC, concedo, ao abrigo do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e com os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, recíproca e equivalente isenção às empresas de navegação aérea com sede no Reino de Marrocos, relativamente aos lucros da sua actividade em território português, provenientes da exploração de aeronaves.

12 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/21/plain-242852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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