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  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Portaria 1032/92 - Ministério da Agricultura

    FIXA AS CONDICOES EM QUE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS ENCARREGUES DO CONTROLO DAS LEGISLAÇÕES VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA DEVEM COLABORAR ENTRE SI, BEM COMO COM OS SERVIÇOS DA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 206/92, DE 2 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/608/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 21 DE NOVEMBRO, RELATIVA A ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS E A COLABORACAO (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-09 - Portaria 1122/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSOES INTER-HOSPITALARES DE LISBOA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 807-M1/83, DE 30 DE JULHO, 2/85, DE 2 DE JANEIRO, E 147/88, DE 9 DE MARCO) E DE COIMBRA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 379/83, DE 6 DE ABRIL, 2/85, DE 2 DE JANEIRO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE TÉCNICO SU (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Resolução do Conselho de Ministros 45/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA NA DEPENDENCIA DO PRIMEIRO-MINISTRO, O COMISSARIADO DE PORTUGAL PARA A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE TAEJON DE 1993, SUBORDINADA AO TEMA 'OS DESAFIOS DE UMA NOVA VIA PARA O DESENVOLVIMENTO'. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSICAO DO REFERIDO COMISSARIADO, CUJOS SERVIÇOS FUNCIONARÃO EM LISBOA, EM INSTALAÇÕES A PROPORCIONAR PELA EXPO 98 LISBOA. DETERMINA A FORMA DE NOMEAÇÃO E DE EXERCÍCIO DO CARGO DE COMISSARIO, BEM COMO DOS DEMAIS MEMBROS. ESTABELECE QUE O COMISSARIADO DO EXPO 98 APOIARA, DESIGNADAMENTE NO A (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 321/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO MAPA ANEXO I DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 58/86, DE 8 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 32/87, DE 16 DE JANEIRO E 393/87, DE 8 DE MAIO, E COMPLEMENTADO PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 42/88, DE 23 DE NOVEMBRO, E 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EF (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Declaração 11/94 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARA TEREM SIDO EFECTUADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS, NO VALOR DE 57 426 500 CONTOS, NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-05 - Portaria 9/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 670/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS 44/82, DE 13 DE JANEIRO, 1233/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 563/83, DE 13 DE MAIO, 688/83, DE 20 DE JUNHO, 371/85, DE 17 DE JUNHO, 491/87 DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 10/92, DE 9 DE JANEIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL) EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 11/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Elvas e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínea e) do nº. 2 do artigo 1º., o nº. 2 do artº. 27º., o nº. 1 do artigo 37º. bem como a alínea a) do nº. 3 e o nº. 4 do artigo 21º. e os nºs. 4 e 5 do artigo 35º. do Regulamento do Plano, quando se trate de novas construções. O Plano Director Municipal de Elvas será revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Declaração de Rectificação 8-D/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 224/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o sistema de cálculo dos plafonds do gasóleo com benefício fiscal a atribuir para o ano de 1997 à agricultura, procede à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas e florestais que poderão consumir o produto e disciplina o acesso dos operadores económicos ao novo mercado, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 177, de 2 de Abril de 19 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Portaria 335/97 - Ministérios da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente

    Fixa as regras a que fica sujeiro o transporte de resíduos em território nacional. Determina que quando os resíduos a transportar se encontram abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas previstos no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria 977/87, de 31 de Dezembro, deve ser observado o cumprimenro do referido regulamento. Publica em anexo o modelo das guias de acompanhamento de resíduos e de resíduos hospitalares perigos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Acórdão 2/98 - Supremo Tribunal de Justiça

    O artigo 43º do Código Comercial (Aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888), não foi revogado pelo artigo 519º, nº 1, do Código de Processo Civil de 1961 (Aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), na versão de 1967 (Decreto Lei nº 47690, de 11 de Maio de 1967), de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida. (Processo nº 87 158)

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