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Despacho 11611/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão da delegação no Porto, do Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I. P., a mestre Carla Margarida Madeira de Almeida

Texto do documento

Despacho 11611/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2; 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, nos termos do artigo 2.º, n.º 1 e do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ,IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, designo, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia do 2.º grau de Chefe de Divisão da Delegação no Porto, do Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, IP, a mestre Carla Margarida Madeira de Almeida, cujo curriculum académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais para provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

9 de setembro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Garcia Praça.

Nota Biográfica

Nome: Carla Margarida Madeira de Almeida.

I - Formação académica

Mestrado em Ciências Jurídico Forenses, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (2014).

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (outubro 2000).

Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011).

II - Formação profissional

Março 2012 - 3.º Congresso de Investigação Criminal - Novas Perspetivas e Desafios.

Dezembro 2010 - Seminário "Reflexões sobre a Corrupção".

Ação de Formação - "A Prova Digital na Investigação Criminal".

Março 2009 - 2.º Congresso de Investigação Criminal - Metodologias da Investigação Criminal, Aquisição e Preservação da Prova.

2008/2009 - 39.º Curso de formação de Inspetores Estagiários da Polícia Judiciária.

1992 - Curso de Inglês em Cambridge, Reino Unido, no Centro Internacional de Línguas da Internacional House.

III - Experiência profissional

2010-2014

Inspetora da Polícia Judiciária

Exerce funções na Unidade Nacional de Combate à Corrupção na 1.ª Secção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica - Financeira - Chefia de Grupos de Trabalho.

2003-2006

Advogada na sociedade de Advogados Miguel Ângelo de Melo - Advogados, sita na Rua da Sofia, n.º 76, 2.º andar, em Coimbra.

Direção do Departamento Jurídico da empresa "Área Urbana - Comunicação e Imagem Lda."

2000-2003

Estágio de advocacia, na sociedade Sampaio e Nora Costa Nora Santos Silva e Associados - Sociedade de Advogados RL, sob a orientação do Dr. José Joaquim Sampaio Nora.

208086785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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