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Regula as condições dos empréstimos a que se refere o Decreto Lei 110/85 de 17 de Abril, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou inter-municipais para o financiamento da construção ou da aquisção de habitações destinadas a arrendamento, no âmbito dos programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação.
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1968-02-12 - Portaria 23220 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Cria, subordinado directamente ao Director Geral de Transportes Terrestres, o Serviço de Estudos do Trânsito e Segurança Rodoviária; ao qual competir-lhe-á: - Estudar os problemas de trânsito rodoviário e propôr as convenientes soluções, mediante a elaboração, o planeamento e o acompanhamento da execução de uma eficiente política em tais domínios; - Fazer-se representar sempre que for julgado convenientemente, em reuniões internacionais destinadas ao estudo de problemas do trânsito.
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Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o secretário Geral das nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
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1999-08-03 - DESPACHO 14853/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina que o Instituto do Emprego e Formação Profissional assegure, até à publicação do despacho conjunto previsto no n.º 2.11 da Resolução do Conselho de Ministros nº 136/97, o apoio técnico-administrativo, logístico e financeiro à Comissão do Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART) e ao respectivo presidente, bem como os encargos financeiros com a remuneração deste último.
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Torna público ter, por nota de 17 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português.
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Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Bulgária depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Novembro de 1999.
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Torna público que em 29 de Janeiro de 1998 e em 4 de Abril de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos.
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Torna público que, nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Grécia na Haia informado o depositário de que apenas será efectuada a citação ou a notificação oficial se o documento estiver redigido ou traduzido em grego.
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Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título a «Competências no âmbito do ensino superior». Decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2º.
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Torna público ter, por nota de 27 de Outubro de 2000, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânica, por outro, assinado em Bruxelas, em 10 de Abril de 1997, concluíram, em 13 de Outubro de 2000, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo.
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