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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS, A 8 DE MARÇO DE 1993, CUJO TEXTO NA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA É PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE RESOLUÇÃO. O ACORDO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: DIÁLOGO POLÍTICO, PRINCÍPIOS GERAIS, LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCAD (...)
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Sistemas de qualificação de fornecedores de produtos da EDP Distribuição - Energia, S.A. Este anúncio trata da republicação anual dos anúncios indicados no ponto 9. Descrição sucinta dos objetos dos contratos: Os sistemas de qualificação aplicam-se à celebração de contratos de aquisição de produtos tendo por objeto, a título exemplificativo e não exaustivo, a aquisição dos produtos das famílias abaixo referenciadas: - 32/PNC-QD/2008 Balastros IP - 33/PNC-QD/2008 Ignitores IP - 34/PNC-QD/2008 Óleo Isolante - (...)
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Nomeia o Dr. Ricardo Jorge Fernandes Guedes Costa para adjunto da encarregada da missão constituida nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, respeitante à 3.ª Travessia do Rio Tejo na Região de Lisboa e determina, como se transcreve, a constituição dessa equipa de missão,bem como da Comissão consultiva: Equipa de missão: Representante do Ministro do Equipamento Social - engenheiro António Machado Rodrigues. Representante do Ministro das Finanças - engenheiro Álvaro Augus (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)
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DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)
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