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  • Tem documento Em vigor 2024-05-13 - Anúncio de procedimento 9361/2024 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-13 - Anúncio de procedimento 9363/2024 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-26 - Anúncio de procedimento 15633/2024 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

    Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-10-10 - Anúncio de procedimento 21116/2024 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

    Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-C/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Portaria 553/95 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DOS PRODUTOS DA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMETE A DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS (DGP) A APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, INCLUINDO LOTAS E MERCADOS GROSSISTAS, ONDE SEJAM PREPARADOS, TRANSFORMADOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, EMBALADOS OU ARMAZENADOS PRODUTOS DA PESCA, BEM COMO DOS NAVIOS-FABRICAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NA PRESENTE PORTARIA. INCUMBE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Declaração 100/94 - Assembleia da República

    DECLARA TEREM SIDO DESIGNADOS OU ELEITOS OS MEMBROS EFECTIVOS E SUPLENTES DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA) QUE SEGUIDAMENTE SE ENUNCIAM: - JUIZ CONSELHEIRO ARMINDO JOSÉ GIRÃO LEITÃO CARDOSO, DESIGNADO PELO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, QUE PRESIDE. - DEPUTADOS FERNANDO DOS REIS CONDESSO E JOSÉ MANUEL SANTOS MAGALHÃES, ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - PROF. DOUTOR DIOGO JOSÉ PAREDES LEITE DE CAMPOS, DESIGNADO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚ (...)

  • Conceção, Adaptação e Exploração do Quartel de Engenharia ou de São João da Corujeira (PM 077/Elvas), Cerca Anexa ao Quartel do CMD Militar de Elvas da Praça de Elvas (PM 091/Elvas (P8)) e Quartel do Comando Militar da Praça de Elvas (PM 093/Elvas), situados no Centro Histórico de Elvas, destinados à atividade de Hotelaria. Esclarecimento: no presente concurso foi apenas referido que os espaços a ceder se destinariam a atividade hoteleira, sendo certo que atendendo ao Aditamento ao Auto de Cedência e de Ace (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 514/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    DETERMINA QUE OS SEGUINTES TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RESPECTIVAS SECRETARIAS DEVEM ORGANIZAR TURNOS DE MAGISTRADOS E DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, PARA O SERVIÇO URGENTE PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL E NA ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES: JUÍZOS DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE COMPETENCIAS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL, TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALMADA, JUÍZOS DE COMPETENCIA E (...)

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