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Construção de uma residência de estudantes na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, contemplando os seguintes trabalhos: a) Movimento de terras; b) Estrutura; c) Impermeabilizações e isolamento; d) Coberturas; e) Alvenarias e massames; f) Revestimentos de interiores (pavimentos, paredes e tetos); g) Rede de abastecimento de água; h) Rede de drenagem de águas pluviais e rede de drenagem de esgotos; i) Instalações elétricas e telefónicas; j) Rede de incêndio
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Aquisição de serviços para a "Manutenção da Rede de Percursos Pedestres do Alto Alentejo", prendendo-se com a necessidade de manter esta infraestrutura pública, vocacionada para o "Turismo de Natureza do Alto Alentejo", em perfeitas condições de conservação, funcionamento e de segurança, assim como potenciar a monitorização dos seus percursos pedestres, de acordo com o estabelecido no presente Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP)
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Aquisição de serviços para a "Manutenção da Rede de Percursos Pedestres do Alto Alentejo", prendendo-se com a necessidade de manter esta infraestrutura pública, vocacionada para o "Turismo de Natureza do Alto Alentejo", em perfeitas condições de conservação, funcionamento e de segurança, assim como potenciar a monitorização dos seus percursos pedestres, de acordo com o estabelecido no presente Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP)
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Delega no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde as competências para autorizar encargos com contratos de aquisição de serviços e compromissos assumidos que, em 2025, se renovem ou celebrem com idêntico objeto de contrato vigente em 2024 e que ultrapassem, na sua globalidade, o montante pago em 2024 acrescido de 2,75%, bem como encargos decorrentes da celebração de um novo contrato de aquisição de serviços cujo objeto seja diferente de qualquer contrato vigente em 2024.
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1991-02-28 - Declaração de Rectificação 28-N/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 70/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA OS NUMEROS 5 E 9 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 976/87, DE 31 DE DEZEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 23, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 49 DAS CONDICOES GEAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO (CGVEEAT) ANEXAS AO DECRETO LEI NUMERO 43335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA (HOJE SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA) COMPETENCIA PARA A DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO DE COMISSAO DE TRES PERITOS-ARBITROS AÍ PREVISTA, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 20, NUMERO 1 E 206 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA.
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1992-10-12 - Aviso 153/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 21 DE AGOSTO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, FEITO NA HAIA EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, NOTIFICOU QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO 2, A LETÓNIA DEPOSITOU, EM 11 DE AGOSTO DE 1992, O SEU INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DO ESTATUTO MENCIONADO.
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Estabelece as condições jurídicas e financeiras do acesso à informação contida no ficheiro central de pessoas colectivas. O acesso ao conteúdo total ou parcial do ficheiro é reservado às entidades referidas no nº 1 do artigo 60º do Decreto Lei nº 42/89, de 3 de Fevereiro. O acesso em linha é autorizado mediante protocolo celebrado com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e efectua-se por consulta as bases de dados localizadas na Direcção-Geral dos Serviços de Informática.
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1993-06-30 - Declaração de Rectificação 112/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 474/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 104, DE 5 DE MAIO DE 1993. NO NUMERO 1, ONDE SE LE 'PORTARIA NUMERO 962/92, DE 24 DE SETEMBRO' DEVE LER-SE 'PORTARIA NUMERO 926/92, DE 24 DE SETEMBRO'.
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ESTABELECE A ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DA COMPARTICIPACAO NACIONAL PARA A RECONVERSÃO VARIETAL DO LUPULO, PREVISTA NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2997/87 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO. O INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA E A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DESTA MEDIDA, QUE SERA FINANCIADA COM VERBAS DO SEU ORÇAMENTO, AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 282/88, DE 12 DE AGOSTO.
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