Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles aqueles que respeitam aos processos de expropriação e ocupação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 da Base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública.
De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer às autoridades competentes as providências de expropriação por utilidade pública.
Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 10 de outubro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da
EN 379-km 17+550-Ponte sobre a Ribeira de Coina, km 28+900-PH-Reabilitação
», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Atendendo a que a EN 379 integra a Rede Rodoviária Nacional e que a obra
EN 379-km 17+550-Ponte sobre a Ribeira de Coina, km 28+900-PH-Reabilitação
» será executada no contexto de exploração da mesma e da obrigação da Infraestruturas de Portugal, S. A. de requalificar as vias da Rede Rodoviária Nacional, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual.A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Código das Expropriações, na sua redação atual.
Assim:
(i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
(ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 10 de outubro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da
EN 379-km 17+550-Ponte sobre a Ribeira de Coina, km 28+900-PH-Reabilitação
», identificadas na planta parcelar e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, e 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e das Bases 17 e 18, n.º 1, anexas ao Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual:
1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessárias à execução da obra da
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», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
3) Que os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
5 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de áreas Projeto de execução de expropriações EN 379-km 28+900-PH-Reabilitação Distrito:
Setúbal Concelho:
Palmela
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho | ||||
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Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ocupação temporária | ||||
Rústica | Urbana | |||||||
1 | António Xavier de Lima-C.C.H. R 25 Abril 11, Amora 2845-389 AMORA | 1 N Quinta do Anjo | – | Omisso | Norte: Caminho Sul: Caminho Nascente: Avenida dos Descobrimentos, Estrada de Vale de Alhos, Artigo 20 N e outros Poente: Artigo 11 P, Caminho, Artigo 12 S e outros | 603 | 2021.080-PE.EXP.001 | |
1T1 | 68 | |||||||
1T2 | 25 |
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