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1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS (PAIEP 2), PREVISTO NO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI NUMERO 290/94, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O CITADO PROGRAMA. REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS, INTEGRADO NO PROGRAMA ACIMA REFERIDO, DESIGNADAMENTE NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO E OBJECTIVOS DO MENCIONADO SISTEMA, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, AOS REQUISITOS DOS PROJECTOS (...)
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ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)
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1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)
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Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE INCENTIVOS A CRIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMPLEMENTAR À REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO, PUBLICADO EM ANEXO, DESTINADO A APOIAR OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO RELATIVOS A QUALQUER ACTIVIDADE DOS SECTORES SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO, QUE VISEM A CRIAÇÃO DE NOVOS POSTOS DE TRABALHO E ABSORÇÃO DA MÃO-DE-OBRA LIBERTA EM CONSEQUÊNCIA DA REESTRUTURAÇÃO DAQUELE SECTOR. O PRESENTE REGULAMENTO ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO REGIME DE INCENTIVOS, AS PRIORIDA (...)
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O procedimento tem por objecto a contratação da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DA AV. D. SANCHO MANUEL - ER 373 E LIGAÇÃO À ESTRADA DE SANTA RITA". Os trabalhos a executar são os: De demolição; levantamento de passeios, lancis; corte de pavimento; movimento de terras, escavação e aterro; execução de sub-base, base em agregado britado de granolumetria extensa, camada de regularização e desgaste em betão betuminoso em pavimentos de via de circulação, fresagem; pavimentos pedonais; execução de rede de águas pl (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94, (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTRURAS TECNOLÓGICAS EXISTENTES, ACELERAR O PROCESSO DE PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE DIRIGENTES E QUADROS TÉCNICOS DE INFRA-ESTRUTURA (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE AO APROVEITAMENTO ENDÓGENO POR UTILIZAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E AS OPERACOES-TIPO PASSÍVEIS DE SEREM ABRANGIDAS PELO MESMO. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, ASSIM COMO AS CONDICOES DE ELEGIBILIDADE DESTAS E, AS APLICAÇÕES RELEVANTES PARA EFEITOS (...)
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Declara ter sido retificado o Decreto do Presidente da República n.º 54-C/2011, de 21 de junho, que nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Vítor Louçã Rabaça Gaspar Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Paulo de Sacadura Cabral Portas Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Dr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco Ministro da Defesa Nacional, o Dr. Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva Ministro da Administração Interna, a Dr.ª Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz Ministra (...)
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