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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS, A 8 DE MARÇO DE 1993, CUJO TEXTO NA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA É PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE RESOLUÇÃO. O ACORDO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: DIÁLOGO POLÍTICO, PRINCÍPIOS GERAIS, LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCAD (...)
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Sistemas de qualificação de fornecedores de produtos da EDP Distribuição - Energia, S.A. Este anúncio trata da republicação anual dos anúncios indicados no ponto 9. Descrição sucinta dos objetos dos contratos: Os sistemas de qualificação aplicam-se à celebração de contratos de aquisição de produtos tendo por objeto, a título exemplificativo e não exaustivo, a aquisição dos produtos das famílias abaixo referenciadas: - 32/PNC-QD/2008 Balastros IP - 33/PNC-QD/2008 Ignitores IP - 34/PNC-QD/2008 Óleo Isolante - (...)
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1981-01-23 - Decreto Regulamentar 5/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Altera as bases constantes do Decreto nº 467/72, de 22 de Novembro (concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L.), que passarão a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, o qual procede a republicação integral das referidas bases. as citadas bases inserem, entre outras, disposições sobre os seguintes aspectos: - objecto de concessão (com indicação das auto-estradas e respectivos lanços e sublanços), financiamento, prazo, fisca (...)
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Nomeia o Dr. Ricardo Jorge Fernandes Guedes Costa para adjunto da encarregada da missão constituida nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, respeitante à 3.ª Travessia do Rio Tejo na Região de Lisboa e determina, como se transcreve, a constituição dessa equipa de missão,bem como da Comissão consultiva: Equipa de missão: Representante do Ministro do Equipamento Social - engenheiro António Machado Rodrigues. Representante do Ministro das Finanças - engenheiro Álvaro Augus (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Luís Filipe Marques Amado Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira Ministro da Presidência, o Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva Ministro da Defesa Nacional, o Dr. Rui Carlos Pereira Ministro da Administração Interna, o Dr. Alberto de Sousa Martins Ministro da Justiça, o Dr. José António Fonseca Vieira da Silva Ministro da Eco (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro: a Drª Maria Manuela Dias Ferreira Leite Ministra de Estado e das Finanças; o Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas Ministro de Estado e da Defesa Nacional; o embaixador António Manuel de Mendonça Martins da Cruz Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas; o Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes Ministro da Administração Interna; a Drª Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona Ministra da Justiça; o Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento Ministro da Presid (...)
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1994-11-30 - Decreto Legislativo Regional 26/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
DEFINE O QUADRO JURÍDICO DISCIPLINADOR DO DESENVOLVIMENTO E DA GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. INTEGRA AS REFERIDAS VIAS NOS SEGUINTES GRUPOS: REDE REGIONAL, REDE MUNICIPAL E REDE FLORESTAL, DEFININDO EM RELAÇÃO A CADA UM DELES AS CARACTERÍSTICAS DAS RESPECTIVAS VIAS E REMETENDO PARA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL UMA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA E UMA CLASSIFICAÇÃO EM CONCRETO DAS MESMAS. ATRIBUI AO GOVERNO REGIONAL COMPETENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTEN (...)
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DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)
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