Resultados para o dia 2022-11-17
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Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria da técnica superior Ana Filipa Correia Mina Baía Fernandes
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Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Daniel Ribeiro de Jesus Martins Pico
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Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Miguel Tiago Domingos dos Santos
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2022-11-17 - Declaração de Retificação 957/2022 - Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Retifica o Aviso n.º 20715/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022
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2022-11-17 - Aviso 21929/2022 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental da trabalhadora Célia Marina Costa Ferreira
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2022-11-17 - Despacho (extrato) 13340/2022 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior Duarte Nuno Costa dos Anjos Ferreira
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2022-11-17 - Despacho (extrato) 13341/2022 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Conclusão do período experimental da técnica superior Maria da Graça Bizarro Sales
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2022-11-17 - Despacho (extrato) 13342/2022 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Prorrogação da licença sem remuneração do técnico superior Idílio de Barros Neto
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2022-11-17 - Despacho (extrato) 13343/2022 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Sónia Patrícia Fernandes Boarqueiro
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo