Despacho (extrato) 13342/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração do técnico superior Idílio de Barros Neto
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 13342/2022
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração do técnico superior Idílio de Barros Neto.
Nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi autorizada, por meu despacho de 02 de junho de 2022, a prorrogação da licença sem remuneração requerida pelo trabalhador Idílio de Barros Neto, com a carreira e categoria de técnico superior, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
5 de julho de 2022. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
315490768
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração do técnico superior Idílio de Barros Neto.
Nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi autorizada, por meu despacho de 02 de junho de 2022, a prorrogação da licença sem remuneração requerida pelo trabalhador Idílio de Barros Neto, com a carreira e categoria de técnico superior, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
5 de julho de 2022. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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