Resultados para o dia 2019-09-26
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É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros como Embaixador de Portugal não residente no Togo
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É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz como Embaixador de Portugal não residente em Omã
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Autoriza a Força Aérea a realizar despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2024
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Determina o cofinanciamento anual, pelo Fundo Ambiental, do valor de investimento relativo à instalação do cabo submarino de ligação ao projeto Windfloat, pelo período de 25 anos
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O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Papua-Nova Guiné aderido, a 17 de julho de 2019, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia, formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
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O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República da Maurícia aderido a 8 de julho de 2019, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948
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Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
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Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
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«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»