Resultados para o dia 2014-10-29
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Nomeia o embaixador Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes para o cargo de Embaixador de Portugal em Madrid
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Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
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Dia Nacional das Linhas de Torres
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Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
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Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
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Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio
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Nomeia o embaixador Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes para o cargo de Embaixador de Portugal em Madrid
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Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
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Dia Nacional das Linhas de Torres
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Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
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Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
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Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio



