Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014
Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Aprovada em 16 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.