Resultados para o dia 2013-12-30
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2013-12-30 - DESPACHO 2277/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional da Habitação transita para o novo regime de autonomia administrativa.
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2013-12-30 - DESPACHO 2278/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional da Solidariedade Social transita para o novo regime de autonomia administrativa.
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2013-12-30 - DESPACHO 2279/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que o Gabinete da Secretaria Regional da Solidariedade Social transita para o novo regime de autonomia administrativa.
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2013-12-30 - DESPACHO 2280/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional do Turismo transita para o novo regime de autonomia administrativa
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2013-12-30 - DESPACHO 2281/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional da Energia transita para o novo regime de Autonomia Administrativa.
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2013-12-30 - DESPACHO 2282/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional dos Transportes transita para o novo regime de autonomia administrativa.
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2013-12-30 - DESPACHO 2284/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a Direcção Regional das Obras Públicas, Tecnologia e Comunicações, transita para o novo regime de autonomia administrativa.
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Estabelece o procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos na bolsa de terras a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
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Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais.
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Determina que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são considerados, até 31 de agosto de 2015, como prioritários.