Resultados para o dia 2012-09-24
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Retifica a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, que altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.
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2012-09-24 - DESPACHO NORMATIVO 76/2012 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Autoriza a transferência de verbas no Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012.
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Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Nugent Ramos Pinto como Embaixador de Portugal não residente no Liechtenstein.
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Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Mário Fernando Damas Nunes como Embaixador de Portugal não residente no Paquistão.
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Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Henrique Manuel Vilela Silveira Borges como Embaixador de Portugal não residente no Paraguai.
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2012-09-24 - Declaração de Retificação 52/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, que altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, 2.º (...)
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Fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas.
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Aprova as Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, adotadas pela Reunião das Partes, em Madrid, em 28 de novembro de 2003.
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Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.
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Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.