Resultados para o dia 2012-03-12
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2012-03-12 - Aviso (extrato) 3831/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Notificação da decisão do processo disciplinar instaurado a Carlos Manuel Teixeira Lopes
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2012-03-12 - Aviso (extrato) 3832/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Notificação da decisão do recurso hierárquico interposto por Américo de Jesus Branco Almeida
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Conclusão do período experimental do técnico superior Rui Alexandre dos Santos Ricardo, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
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2012-03-12 - Despacho 3605/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Subdelegação de competências na licenciada Ana Isabel Ferreira Branco, diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização do Algarve
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2012-03-12 - Despacho 3606/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Subdelegação de competências na licenciada Margarida Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Algarve
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Julga prestadas as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008. (Processo n.º 16 CPP)
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Não julga inconstitucional a norma do n,º 2 do artigo 384.º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, interpretada no sentido que compete ao juiz de instrução criminal proferir decisão de suspensão provisória do processo, quando requerida pelo arguido no início da audiência de discussão e julgamento, sem oposição do Ministério Público.
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Não conhece do recurso por não verificação do pressuposto do mesmo, interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea g), da Lei do Tribunal Constitucional (aplicação de norma já anteriormente julgada inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional).
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Não julga inconstitucionais as normas constantes da al. d) do nº 2 do art. 120º, al. c) do nº 4 do art. 141º, art. 144º e nº 1 do art. 272º do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não constitui nulidade, por insuficiência de inquérito, o não confronto do arguido, em interrogatório, com todos os factos concretos que venham a ser inseridos na acusação contra ele deduzida.
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