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  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15191/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Murça, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 666 847,36.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15192/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Alandroal, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 486 299,21.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15193/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Detremina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Lourinhã, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 478 992,06.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15194/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Chamusca, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 789 201,74.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15195/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Santa Comba Dão, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 625 956,72, acrescido do montante ainda por deduzir por incumprimento do (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15196/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Endividamento do município de Seia relativo a 2008

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15197/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Montemor-o-Velho, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 1 947 254,97.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15198/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Macedo de Cavaleiros, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 1 638 013,80.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15199/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Vila Franca do Campo, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 1 731 989.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Despacho 15200/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que face ao incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, pelo município de Figueiró dos Vinhos, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no mapa xix do Orçamento do Estado para 2010 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de (euro) 72 006.

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