Resultados para o dia 2008-08-27
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2008-08-27 - DESPACHO NORMATIVO 75/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na agricultura. Revoga o Despacho Normativo n.º 71/2008, de 18 de Agosto.
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2008-08-27 - DESPACHO NORMATIVO 76/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e de largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 72/2008, de 18 de Agosto.
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2008-08-27 - DESPACHO NORMATIVO 74/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de electricidade. Revoga o Despacho Normativo n.º 65/2008, de 30 de Julho.
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Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais.
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.
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Altera (segunda alteração) a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
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Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.
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Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
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Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.
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Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.