Resultados para o dia 2005-09-28
-
Cria a zona de caça municipal de Pinheiro, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pinheiro, município de Aguiar da Beira, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia do Pinheiro (processo n.º 4136-DGRF).
-
Cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo, Couto de Cima e Bodiosa, município de Viseu, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores de Bodiosa (processo n.º 4149-DGRF).
-
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).
-
Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).
-
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro, englobando vários prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 4088-DGRF).
-
Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas(processo n.º 1718-DGRF).
-
Cria o curso profissional de Técnico de Energias Renováveis, cujo plano de estudos e perfil de desmpenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.
-
Viagem do Presidente da República a Florença nos dias 30 do corrente e 1 do próximo mês de Outubro.
-
Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Estado do Qatar, em 5 de Janeiro de 2005, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II.
-
Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a Suíça retirado as reservas aos artigos 57.º e 58.º do Protocolo Adicional I, feitas em simultâneo com a ratificação, em 17 de Fevereiro de 1982.
-
Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a República Democrática de Timor-Leste, em 12 de Abril de 2005, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II.
-
Torna público terem vários Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades constitucionais para a adopção da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.