Resultados para o dia 2005-06-22
-
Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Dr. Álvaro Cunhal.
-
Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 36/2005, de 12 de Maio, que rectificou o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, de 9 de Março, (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes).
-
Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro.
-
2005-06-22 - Portaria 537/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Edrosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Edrosa, município de Vinhais (processo n.º 1253-DGRF).
-
2005-06-22 - Portaria 538/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Vicente da Raia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Vicente da Raia (processo n.º 3931-DGRF).
-
Define um regime de excepção para os beneficiários das intervenções «Indemnizações compensatórias» e «Medidas agro-ambientais» do RURIS, cujas unidades de produção estejam nas zonas afectadas pelo surto da febre catarral ovina.
-
Cria a zona de caça municipal de Benavente - zona A, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense (processo n.º 4002-DGRF).
-
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Fontes e Carvalhal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Fontes (processo n.º 4008-DGRF).
-
Cria a zona de caça municipal de Vales e Pombal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Vales e Pombal (processo n.º 3972-DGRF).
-
Cria a zona de caça municipal da Lezíria Grande Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Lezíria Grande - Associação de Caçadores e Pescadores (processo n.º 3975-DGRF).