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Decreto 11/2005, de 22 de Junho

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Dr. Álvaro Cunhal.

Texto do documento

Decreto 11/2005

de 22 de Junho

Álvaro Cunhal foi uma das grandes figuras políticas portuguesas do século XX, cuja projecção, antes, durante e depois de 25 de Abril de 1974 fica indissociavelmente ligada à história recente de Portugal, destacando-se o seu papel na resistência à ditadura e o sacrifício estoicamente suportado na clandestinidade, na prisão e no exílio.

Ao longo de anos, Álvaro Cunhal marcou decisivamente a vida política portuguesa, pela profunda convicção com que defendeu e lutou pelos seus ideais, enquanto secretário-geral do Partido Comunista Português.

Por tais razões, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos no dia 15 de Junho de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 15 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Junho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/22/plain-186979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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