Resultados para o dia 2005-03-31
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Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Alteração à Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Fevereiro de 1992.
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Torna público ter a República Francesa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Alteração à Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Fevereiro de 1992.
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Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 10 de Março de 1976.
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Torna público ter, em 18 de Maio de 2004, o Sudão depositado o seu instrumento de adesão às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.
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Torna público ter, em 30 de Junho de 2004, o Brasil depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em Setembro de 1997.
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente(Procº 1579/04).
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Código das Custa Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça, acrescida de igual montante(Procº 242/04).