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  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 784/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Costa Azul, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Costa Azul (processo nº 3302-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 785/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel processo nº 3163-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 786/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Oriola 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo nº 3183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 787/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel (processo nº 3307-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 788/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro (processo nº 3382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 789/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja (processo nº 2961-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Resolução do Conselho de Ministros 106-B/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a situação de calamidade pública, decorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria e Setúbal.

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